Problemas com
o seu voo?

A VoeSemProblemas é uma empresa especializada na resolução de problemas aéreos que conecta você aos seus direitos.

Sem burocracia,


sem demora 

 

e você só paga se ganhar.

 

Ou receba até R$1.500 imediatamente por seu problema.

Responda algumas perguntas em menos de 1 minuto e deixa o resto com a gente!

Como funciona?

Envie sua reclamação GRATUITAMENTE através do nosso site e/ou WhatsApp. A nossa equipe analisará o seu caso é retornará o seu caso com a maior brevidade possível;

Caso você tenha direito de obter a reparação de danos, nós iremos solicitar as provas e documentos necessários. Após o envio da documentação solicitada, iremos enviar o contrato e a procuração, que deverão ser assinados;

Com base nas informações colhidas, nós iremos confeccionar sua ação, realizar o protocolo e posteriormente encaminhar o comprovante com os dados do processo, a fim de que você possa acompanhá-lo no site do Tribunal de Justiça;

Finalmente, após sair a sentença do seu processo e somente após o recebimento da indenização, é que você arcará com o pagamento dos nossos honorários. Ou seja, o pagamento dos nossos honorários somente será devido ao final e se tivermos êxito com a ação.

Caso tenha direito, retornamos solicitando os documentos necessários.

Agora é só esperar. Nós entramos com a ação e defendemos durante todo o processo, sem custo.

Ao final, caso tenhamos êxito, você paga apenas uma taxa de comissão.

O que nossos clientes têm a dizer:

O que nossos clientes
têm a dizer:

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Quanto preciso pagar para entrar com a ação?

Nada, sem pegadinhas.

Nós trabalhamos mediante êxito, ou seja, caso não consigamos uma indenização para seu caso nós também não receberemos nada e arcamos com o prejuízo dos custos da ação.

Em caso de vitória você pagará somente 30% do valor recebido ficando com 70%, a menor taxa do mercado.

Ou se preferir, você ainda pode vender sua ação, nós pagamos antecipadamente.

Comissão

No êxito
30% Quando receber sua indenização
  • Avaliação gratuita
  • Menor taxa do mercado
  • Especialistas neste mercado
  • Sem burocracia
  • 95% taxa de sucesso
  • Resolva sem sair de casa
  • Sem custos extras

Compramos

A Ação
Avalie o Caso Entre em contato
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  • Receba até R$1500 imediatamente
  • Pagamento Antecipado
  • Valorizamos sua ação
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  • Resolva sem sair de casa

Possíveis casos de indenização

A companhia aérea deverá informar imediatamente ao passageiro o atraso no voo, além de estimar a nova previsão do horário de partida.

A companhia aérea deverá informar eventual alteração e/ou cancelamento de voo com antecedência mínima de 72h do horário previsto para embarque.

Se você já solicitou reembolso da sua passagem há mais de 12 meses e ainda não recebeu, ou teve o reembolso negado pela companhia aérea, eu posso lhe ajudar a ter seu direito garantido!

O passageiro tem o direito de desistir da passagem aérea antes de iniciada a viagem, sem qualquer custo, desde que tal desistência seja manifestada com antecedência.

A multa aplicada pelo no Show correspondente a integralidade do valor pago pela passagem aérea, o que reputamos abusiva e repreensível.

 

Publicidade enganosa/abusiva, venda casada. Caso tenha amargado algum problema com a contratação do seu pacote turístico, entre em contato conosco e fique por dentro dos seus direitos.

 

Conhecido como overbooking ou preterição, acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis.

Extravio, avaria ou violação. O passageiro deverá se dirigir imediatamente ao guichê da companhia aérea e registrar a ocorrência mediante o preenchimento do RIB.

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Perguntas Frequentes

Voe sem problemas

Não. Você não precisa pagar para entrarmos com o pedido de indenização. Somente após obtenção do êxito cobaremos uma taxa de 30% sobre o total indenizado.

Em média os processos costumam levar em torno de 6 meses. 

Sim, todas as atualizações do processo serão prontamente informadas e caso surja possibilidade de acordo você também será consultado sobre aceite dos valores.

Em média os acordos costumam girar por volta de R$3.000,00 a R$ 10.000,00.

Meus direitos

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deverá informar imediatamente ao passageiro o atraso no voo, além de estimar a nova previsão do horário de partida. Na hipótese de atraso superior a 01 hora, a empresa deverá disponibilizar ao passageiro facilidades de comunicação, para que este avise o atraso a parentes e pessoas que lhe aguardam. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro alimentação, por meio de voucher ou refeição individual. Já nos casos em que o atraso seja superior a 04 (quatro) horas, a empresa aérea está obrigada a fornecer ao passageiro hospedagem, translado Aeroporto x Hotel, além de alimentação.

O que ocorre na prática, é que as companhias aéreas não prestam a mínima assistência material ao passageiro, que, além de amargar os transtornos do atraso, ainda tem que arcar com despesas imprevistas. Nesse caso, o passageiro não há com o que se preocupar, pois será devido o ressarcimento de todas as despesas que suportou, as quais poderão ser comprovadas mediante notas fiscais e/ou prints de aplicativos (Bancários, delivery e/ou transporte), além de uma reparação financeira, por todos os transtornos, aborrecimentos e frustrações que amargou, cujas indenizações irão variar de acordo com o caso concreto, mas correspondem a uma média entre R$3.000,00 à R$10.000,00.

 

Clique no botão para responder algumas perguntas e descobrir se você tem direito.

De acordo com o artigo 12 da Res. 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deverá informar eventual alteração e/ou voo cancelado com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) do horário previsto para embarque.

Caso o referido prazo não seja observado ou caso a alteração seja superior a 30 (trinta) minutos em voo domésticos e 01 (uma) hora em voos internacionais, a empresa deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral da quantia paga. Cabe ao passageiro a escolha da opção que melhor lhe convier.

Ademais, acaso a companhia aérea não tenha informado eventual alteração e, por tal motivo, o passageiro compareça ao Aeroporto para embarque, aquela está obrigada a lhe oferecer além das alternativas anteriores, a execução do serviço por outro meio de transporte, cabendo ao passageiro escolher o que melhor lhe atender.

Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deverá oferecer ao usuário alternativas de reacomodação, reembolso integral do valor pago ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Cabe a escolha ao passageiro, que também terá direito a eventual indenização, a título de reparação por danos materiais e morais, cujos valores irão variar de acordo com o caso concreto, mas correspondem à uma média que gira entre R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00.

Milhares de passageiros sofrem com problemas em voos no Brasil e no mundo todos os dias. Por isso você deve conhecer os Direitos dos Passageiros Aéreos. 

 

 

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O embarque negado, mais conhecido como overbooking ou preterição de embarque, acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis. Quando este tipo de problema acontece, é responsabilidade da companhia oferecer uma solução ao passageiro que não pôde embarcar – afinal, esta é uma situação inteiramente causada pela própria empresa. Foi vítima de preterição de embarque? Saiba o que fazer diante deste problema e entenda quais são os seus direitos… O QUE FAZER EM CASO DE EMBARQUE NEGADO? Quando acontece o overbooking, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro afetado diferentes soluções e ele, por sua vez, deve escolher a que melhor lhe atende. Sendo assim, ao ser impedido de embarcar, a primeira coisa que o passageiro deve fazer é ir até o balcão de atendimento da companhia responsável pelo seu voo e pedir pela solução de sua preferência. É possível escolher entre ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data e horário, ter o reembolso integral da passagem aérea – inclusive com o valor da taxa de embarque – e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível. É importante saber que, em casos de preterição de embarque, as companhias aéreas procuram voluntários que aceitem embarcar no próximo voo mediante uma compensação. Portanto, caso você seja abordado por alguém da empresa aérea oferecendo a opção de viajar em outro voo, analise a oferta antes de aceitá-la. Você também pode abrir uma reclamação contra a companhia junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o órgão responsável pelo setor de aviação civil no país. É possível fazer isso presencialmente em um dos escritórios físicos da agência, que podem ser encontrados nos aeroportos mais movimentados do Brasil. Outra forma de registrar a queixa é por telefone ou pela internet. Além disso, ainda dá para reclamar para os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Para isso, basta acessar o site do órgão do seu estado e fazer a reclamação online ou por telefone, ou, se você preferir, ir até um posto credenciado. QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO QUE SOFREU UM OVERBOOKING? Assim que a empresa aérea percebe que alguns de seus passageiros não poderão embarcar, ela deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo. Esses voluntários têm o direito de receber uma compensação, que pode ser em dinheiro, bilhetes, milhas, diárias em hotéis, entre outros benefícios. No entanto, pode acontecer de nenhum passageiro aceitar ser voluntário nessa situação. Nesse caso, aos passageiros que não aceitarem a oferta, a empresa deverá oferecer as seguintes opções de solução: Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque; Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional; Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de uma companhia diferente, se for necessário, sem custos adicionais e se houver assentos disponíveis; Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível. As opções acima são oferecidas caso o passageiro esteja no aeroporto de partida. Caso ele esteja no aeroporto de escala ou conexão, além dessas 4 alternativas, ele ainda pode permanecer no aeroporto onde a viagem foi interrompida e receber o reembolso do trecho não percorrido. Além disso, o passageiro ainda pode ter direito à assistência material de acordo com o tempo de espera, conforme descrito abaixo. A partir de 1 hora de espera, a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, como ligações e acesso à internet. A partir de 2 horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Portanto, a empresa aérea deve fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto. Já a partir de 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Porém, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte. Essa assistência só poderá ser suspensa em caso de reembolso integral ou parcial e de remarcação de voo. Nas demais situações, ela deverá ser mantida. Clique no botão para responder algumas perguntas e descobrir se você tem direito.

Voe sem problemas

Não. Você não precisa pagar para entrarmos com o pedido de indenização. Somente após obtenção do êxito cobaremos uma taxa de 30% sobre o total indenizado.

Em média os processos costumam levar em torno de 6 meses. 

Sim, todas as atualizações do processo serão prontamente informadas e caso surja possibilidade de acordo você também será consultado sobre aceite dos valores.

Em média os acordos costumam girar por volta de R$3.000,00 a R$ 10.000,00.

Meus direitos

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deverá informar imediatamente ao passageiro o atraso no voo, além de estimar a nova previsão do horário de partida. Na hipótese de atraso superior a 01 hora, a empresa deverá disponibilizar ao passageiro facilidades de comunicação, para que este avise o atraso a parentes e pessoas que lhe aguardam. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro alimentação, por meio de voucher ou refeição individual. Já nos casos em que o atraso seja superior a 04 (quatro) horas, a empresa aérea está obrigada a fornecer ao passageiro hospedagem, translado Aeroporto x Hotel, além de alimentação.

O que ocorre na prática, é que as companhias aéreas não prestam a mínima assistência material ao passageiro, que, além de amargar os transtornos do atraso, ainda tem que arcar com despesas imprevistas. Nesse caso, o passageiro não há com o que se preocupar, pois será devido o ressarcimento de todas as despesas que suportou, as quais poderão ser comprovadas mediante notas fiscais e/ou prints de aplicativos (Bancários, delivery e/ou transporte), além de uma reparação financeira, por todos os transtornos, aborrecimentos e frustrações que amargou, cujas indenizações irão variar de acordo com o caso concreto, mas correspondem a uma média entre R$3.000,00 à R$10.000,00.

 

Clique no botão para responder algumas perguntas e descobrir se você tem direito.

De acordo com o artigo 12 da Res. 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deverá informar eventual alteração e/ou voo cancelado com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) do horário previsto para embarque.

Caso o referido prazo não seja observado ou caso a alteração seja superior a 30 (trinta) minutos em voo domésticos e 01 (uma) hora em voos internacionais, a empresa deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral da quantia paga. Cabe ao passageiro a escolha da opção que melhor lhe convier.

Ademais, acaso a companhia aérea não tenha informado eventual alteração e, por tal motivo, o passageiro compareça ao Aeroporto para embarque, aquela está obrigada a lhe oferecer além das alternativas anteriores, a execução do serviço por outro meio de transporte, cabendo ao passageiro escolher o que melhor lhe atender.

Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deverá oferecer ao usuário alternativas de reacomodação, reembolso integral do valor pago ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Cabe a escolha ao passageiro, que também terá direito a eventual indenização, a título de reparação por danos materiais e morais, cujos valores irão variar de acordo com o caso concreto, mas correspondem à uma média que gira entre R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00.

Milhares de passageiros sofrem com problemas em voos no Brasil e no mundo todos os dias. Por isso você deve conhecer os Direitos dos Passageiros Aéreos. 

 

 

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O embarque negado, mais conhecido como overbooking ou preterição de embarque, acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis.

Quando este tipo de problema acontece, é responsabilidade da companhia oferecer uma solução ao passageiro que não pôde embarcar – afinal, esta é uma situação inteiramente causada pela própria empresa.

Foi vítima de preterição de embarque? Saiba o que fazer diante deste problema e entenda quais são os seus direitos…

O QUE FAZER EM CASO DE EMBARQUE NEGADO?

Quando acontece o overbooking, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro afetado diferentes soluções e ele, por sua vez, deve escolher a que melhor lhe atende. Sendo assim, ao ser impedido de embarcar, a primeira coisa que o passageiro deve fazer é ir até o balcão de atendimento da companhia responsável pelo seu voo e pedir pela solução de sua preferência.

É possível escolher entre ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data e horário, ter o reembolso integral da passagem aérea – inclusive com o valor da taxa de embarque – e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível.

É importante saber que, em casos de preterição de embarque, as companhias aéreas procuram voluntários que aceitem embarcar no próximo voo mediante uma compensação. Portanto, caso você seja abordado por alguém da empresa aérea oferecendo a opção de viajar em outro voo, analise a oferta antes de aceitá-la.

Você também pode abrir uma reclamação contra a companhia junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o órgão responsável pelo setor de aviação civil no país. É possível fazer isso presencialmente em um dos escritórios físicos da agência, que podem ser encontrados nos aeroportos mais movimentados do Brasil. Outra forma de registrar a queixa é por telefone ou pela internet.

Além disso, ainda dá para reclamar para os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Para isso, basta acessar o site do órgão do seu estado e fazer a reclamação online ou por telefone, ou, se você preferir, ir até um posto credenciado.

QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO QUE SOFREU UM OVERBOOKING?

Assim que a empresa aérea percebe que alguns de seus passageiros não poderão embarcar, ela deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo. Esses voluntários têm o direito de receber uma compensação, que pode ser em dinheiro, bilhetes, milhas, diárias em hotéis, entre outros benefícios.

No entanto, pode acontecer de nenhum passageiro aceitar ser voluntário nessa situação. Nesse caso, aos passageiros que não aceitarem a oferta, a empresa deverá oferecer as seguintes opções de solução:

Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque; Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional; Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de uma companhia diferente, se for necessário, sem custos adicionais e se houver assentos disponíveis; Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível. As opções acima são oferecidas caso o passageiro esteja no aeroporto de partida. Caso ele esteja no aeroporto de escala ou conexão, além dessas 4 alternativas, ele ainda pode permanecer no aeroporto onde a viagem foi interrompida e receber o reembolso do trecho não percorrido.

Além disso, o passageiro ainda pode ter direito à assistência material de acordo com o tempo de espera, conforme descrito abaixo.

A partir de 1 hora de espera, a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, como ligações e acesso à internet.

A partir de 2 horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Portanto, a empresa aérea deve fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto.

Já a partir de 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Porém, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte.

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